Artigo
41ª ZONA ELEITORAL: Ministério Público Eleitoral pede impugnação de mandato eletivo por candidaturas supostamente ficticias
Uma AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, de autoria do Ministério Público Eleitoral, está em curso junto ao Juízo da 41ª Zona Eleitoral desde 19 de dezembro/16.
Trata-se de impugnação contra várias supostas candidaturas e uma Coligação de partidos que teria unido esforços para concorrer no pleito eleitoral de outubro.
OS FATOS
Supostamente a Coligação denunciada apresentou à Justiça Eleitoral, no mês de agosto/2016 a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por homens e por mulheres para preencher o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas de gênero diferente, conforme expressamente exigido pelo art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997.
Sem despertar quaisquer suspeitas da Justiça, os verdadeiros candidatos promoveram caça ao voto sob o aspecto da normalidade jurídica.
DENÚNCIA
Apesar da aparente normalidade, uma informação teria chegado ao conhecimento da Promotoria de Justiça, alertando que as pretensas candidatas não conseguiram obter nenhum voto no pleito 2016, outras obtiveram apenas um voto, pois, tais candidatas teriam concorrido de forma fictícia apenas para preencher a cota de gênero, atendendo ao que preconiza a Lei e, portanto, para supostamente favorecer coligações.
CONTAS
Ao investigar a denúncia, o MPE destaca que ao verificar as contas parciais de certas candidatas, cujos nomes não foram divulgados, não foram encontrados impressos e “santinhos” para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, anúncios em jornais, entre outros.
A não-prestação final de contas de tais candidaturas pode ser mais um sinal que o registro supostamente tenha sido de candidatura fictícia, pois, há casos em que as candidatas nada gastaram, a não ser recibos de doação de serviços advocatícios e contábeis, inerentes ao ato de prestação de contas.
FORMALIDADE?
Após oitiva de candidatas o Ministério Público Eleitoral teria concluído que a Coligação investigada supostamente promoveu o registro para cumprir a formalidade da legislação, isto é, que o pleito eleitoral tenha participação de pelo menos 30% de mulheres concorrendo ao cargo eletivo para o Legislativo.
AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL
Apesar da diplomação dos eleitos, caso o Juiz eleitoral, ao analisar os autos da AIME, entenda que de fato pode ter havido fraude, ainda poderemos ter surpresas com a eventual impugnação de candidaturas e, a consequente cassação do diploma eleitoral, mesmo após a posse do dia primeiro de janeiro/2017.

